sábado, 25 de setembro de 2010

0 Veja O EDITAL DE RETIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CONCURSO DE IBIARA

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA
Gabinete do Prefeito
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 01/2010
EDITAL DE RETIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO – 04/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA-PB RESOLVE acrescentar ao Edital do Concurso o item 6.7.1.1; 6.7.1.2 e 6.7.1.3, por
achar necessária a melhor compreensão do processo, que ganharão a seguinte redação: 6.7.1.1 - No dia da realização da prova,
na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas ao local de prova de que trata este Edital, a
Fundação Sertaneja Pró-Educar procederá à inclusão condicional do candidato com o preenchimento de formulário específico
mediante apresentação do comprovante de pagamento; 6.7.1.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência ou do seu atraso; 6.7.1.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc., bem como óculos escuros,
chapéu, boné, gorro etc., ficando inalterados os demais itens. CONVOCA ainda os candidatos inscritos no Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Cargos Efetivos, conforme exposição no Edital nº 01/2010, para prestarem as Provas
Objetivas de Seleção de acordo com a seguinte redação:
As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 26 de setembro de 2010, em dois turnos: (manhã e tarde), na
cidade de Ibiara/PB, conforme especificado a seguir:
DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS.
. PERÍODO: MANHÃ
. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO: 07:00h
. HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08:00h
. DURAÇÃO DA PROVA: 04 h
____________________________________________________________________
. PERÍODO: TARDE
. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO: 13:00h
. HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13:30h
. DURAÇÃO DA PROVA: 04h
LOCAIS DE PROVAS:
POLO 01 – ESCOLA ESTADUAL DE ENS. FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE MANEOL OTAVIANO
POLO 02 – ESCOLA MUNICIPAL CECI BADU DE SOUSA
POLO 03 – ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANÇA LEITE.
6.7. Das Condições para a Realização da Prova Objetiva
6.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de inscrição e com
documento de identidade original.
6.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.7.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
ou danificados.
6.7.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.
6.7.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.7.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a
livros doutrinários e a manuais.
6.7.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou
a comunicação de dados e informações.
6.7.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
6.7.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação
do candidato.
6.7.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento
do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.
6.7.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
6.7.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem
expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou
candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;
i) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.7.13. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o início da mesma.
6.7.14. O período de duração da prova é de quatro horas.
6.7.15. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada,
ou que contiver emenda ou rasura.
6.7.16. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento
válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de
Respostas por erro do candidato.
6.7.17. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas e o
Caderno de Questões.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Ibiara- PB, 20 em setembro de 2010
Pedro Feitosa Leite
Prefeito Constitucional
Comissão do Concurs
 

Ibiara Copyright © 2011 - |- Template created by O Pregador - |- Powered by Blogger Templates